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Camila Chagas Advogada
Pensão alimentícia

Pensão alimentícia: como funciona, quem tem direito e como é calculada

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 2 de agosto de 2026

Pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem não consegue prover as próprias necessidades. O valor não segue uma tabela fixa: é definido pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Na prática, costuma variar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos.

Abaixo estão quem tem direito, como o valor é calculado, por quanto tempo a pensão é devida, como pedir revisão e o que acontece quando não é paga.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Ao contrário do que muita gente pensa, pensão alimentícia não é assunto só de filho menor de idade. O Código Civil autoriza o pedido entre parentes, cônjuges e companheiros:

Quem pode pedirCondição
Filhos menores de 18 anosDireito presumido — não é preciso provar necessidade
Filhos maiores de 18 anosSe ainda estudam ou não têm como se sustentar; a necessidade precisa ser demonstrada
Filhos com deficiênciaEnquanto durar a incapacidade de prover o próprio sustento
Ex-cônjuge ou ex-companheiroEm regra por prazo determinado, para recolocação profissional; excepcionalmente por prazo indeterminado
Pais idososOs filhos têm dever de amparo, conforme o artigo 229 da Constituição
GestanteAlimentos gravídicos, previstos na Lei nº 11.804/2008, desde a concepção até o parto

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não existe percentual definido em lei. O que existe é o critério do artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil:

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

É o que se chama de binômio necessidade-possibilidade. O juiz olha para os dois lados:

Necessidade de quem recebePossibilidade de quem paga
Idade e rotina da criançaRenda formal e informal
Escola, transporte e materialPadrão de vida aparente
Plano de saúde e medicamentosOutros filhos e dependentes
Atividades extracurricularesDespesas fixas comprovadas
Padrão de vida durante a convivênciaPatrimônio e bens

Na prática forense, os valores costumam ficar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos para um filho, subindo conforme o número de filhos. Mas é uma referência, não uma regra: há decisões abaixo e muito acima disso.

E quando quem paga não tem renda registrada?

Quando o alimentante é autônomo, informal ou não declara renda, a pensão costuma ser fixada em percentual do salário mínimo — o que dá previsibilidade e reajuste automático. Nesses casos, indícios do padrão de vida real (imóveis, veículos, viagens, movimentação em redes sociais) podem ser levados ao processo.

Existe diferença entre alimentos provisórios, provisionais e definitivos?

TipoQuando é fixado
ProvisóriosNo início do processo, quando já há prova do parentesco. Valem até a sentença.
ProvisionaisFixados em caráter de urgência, para manter a subsistência durante a ação.
DefinitivosFixados na sentença. Ainda assim podem ser revistos se a situação mudar.

Até quando a pensão alimentícia é devida?

A maioridade não encerra a pensão automaticamente. Esse é provavelmente o erro mais comum sobre o tema. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça é expressa:

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Ou seja: quem paga não pode simplesmente parar de pagar no dia em que o filho completa 18 anos. É preciso pedir a exoneração ao juiz, e o filho tem o direito de se manifestar. Se ele ainda estuda ou não tem como se sustentar, a obrigação pode continuar. Parar por conta própria gera dívida e expõe o alimentante à execução, inclusive com risco de prisão.

Como pedir a revisão do valor?

O artigo 1.699 do Código Civil permite revisão sempre que a situação financeira de qualquer das partes mudar. Serve tanto para aumentar quanto para reduzir:

  • Para aumentar — novas despesas da criança, aumento comprovado da renda de quem paga, inflação acumulada.
  • Para reduzir — desemprego, redução de renda, nascimento de outro filho, doença incapacitante.
  • Para exonerar — o filho passou a ter condições próprias de sustento, ou cessou a causa que justificava a pensão.

Enquanto a revisão não é decidida, o valor antigo continua devido. Reduzir por conta própria, mesmo com motivo justo, cria débito.

O que acontece se a pensão não for paga?

A execução de alimentos é um dos procedimentos mais rigorosos do processo civil brasileiro. O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê consequências que vão além da cobrança:

MedidaComo funciona
Prisão civilDe 1 a 3 meses, em regime fechado, sobre as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no curso do processo
Protesto da dívidaInscrição em cartório e nos cadastros de inadimplentes
Desconto em folhaRetenção direta no salário, até 50% dos ganhos líquidos
PenhoraDe contas bancárias, veículos e imóveis
Suspensão da CNH e do passaporteMedida atípica, admitida por alguns juízos em casos de devedor contumaz

Vale registrar: cumprir a prisão não extingue a dívida. O valor continua devido depois de solto.

A pensão pode ser renunciada?

Em relação aos filhos, não. O artigo 1.707 do Código Civil estabelece que o direito a alimentos é irrenunciável, incessível e impenhorável. Um acordo em que a mãe ou o pai “abre mão” da pensão do filho não vincula a criança, que pode cobrar os valores depois. Entre ex-cônjuges maiores e capazes, a jurisprudência admite a renúncia em acordo de divórcio.

Resumo

PerguntaResposta curta
Existe tabela de valores?Não. Vale o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 do CC).
Quanto costuma ser?Na prática, 15% a 30% dos rendimentos líquidos para um filho.
Acaba aos 18 anos?Não automaticamente. Exige decisão judicial (Súmula 358 do STJ).
Dá para reduzir sozinho?Não. Sem decisão, o valor antigo continua devido.
Quem não paga vai preso?Pode. De 1 a 3 meses, e a dívida permanece.
Filho pode renunciar?Não. O direito é irrenunciável (art. 1.707 do CC).

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Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 2 de agosto de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila

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