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Camila Chagas Advogada
Inventário

Inventário extrajudicial precisa de advogado? Requisitos, prazos e custos

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 2 de agosto de 2026

Sim. O inventário extrajudicial, feito em cartório, exige obrigatoriamente a presença de advogado. A regra está no artigo 610, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil: a escritura pública de inventário e partilha deve ser lavrada com a assistência de advogado, comum ou de cada um dos interessados.

Abaixo estão os requisitos para fazer em cartório, os documentos exigidos, prazos, custos e as situações em que o caminho judicial se torna obrigatório.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

RequisitoDetalhe
Todos os herdeiros maiores e capazesHavendo menor ou incapaz, a via é judicial
Consenso sobre a partilhaQualquer divergência leva ao Judiciário
Ausência de testamentoHá exceções, quando o testamento já foi judicialmente aberto e cumprido
Presença de advogadoObrigatória

Preenchidos os requisitos, o cartório é quase sempre a melhor escolha: mais rápido, mais barato e menos desgastante.

Quando o inventário tem que ser judicial?

  • Há herdeiro menor de idade ou incapaz.
  • Existe testamento ainda não processado judicialmente.
  • Os herdeiros não chegam a acordo sobre a divisão.
  • Há disputa sobre quem é herdeiro — por exemplo, reconhecimento de união estável ou de paternidade em discussão.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses a contar do falecimento. O descumprimento não impede a abertura depois, mas gera consequência concreta: na maior parte dos estados incide multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão.

Em São Paulo, a legislação estadual prevê multa progressiva conforme o atraso. É o principal motivo pelo qual vale não postergar.

Quais documentos são necessários?

CategoriaDocumentos
Do falecidoCertidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada, comprovante de último endereço, certidão negativa de tributos federais
Dos herdeirosRG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, pacto antenupcial se houver
Dos imóveisMatrícula atualizada, carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais, certidão de valor venal
Dos demais bensDocumento de veículos, extratos bancários e de investimentos na data do óbito, quotas ou ações de empresas
FiscalDeclaração e guia de recolhimento do ITCMD

Quanto custa e quanto demora?

ComponenteExtrajudicialJudicial
ITCMDAté 4% sobre o valor dos bens, conforme o estado — em SP, 4%Idem
CustasEmolumentos do cartório, por tabela estadualCustas judiciais, isentáveis pela gratuidade
HonoráriosConforme a Tabela da OAB e a complexidadeIdem, em regra maiores pela duração
Prazo típico1 a 3 meses1 a 3 anos, ou mais se houver litígio

O ITCMD costuma ser o maior custo do inventário — bem acima de honorários e emolumentos. Vale planejar o pagamento com antecedência.

Existe inventário sem bens a partilhar?

Quando o falecido não deixou bens, não há o que inventariar. Já quando há apenas valores baixos, como saldo de conta, FGTS ou PIS, existe o procedimento simplificado de alvará judicial, bem mais rápido e barato que o inventário.

Um advogado pode atender todos os herdeiros?

Sim, desde que não haja conflito de interesses entre eles — o que é a regra em inventários consensuais. Isso reduz bastante o custo total. Se algum herdeiro discorda da partilha proposta, ele deve constituir advogado próprio.

Resumo

PerguntaResposta curta
Inventário em cartório precisa de advogado?Sim, obrigatoriamente (art. 610, §2º do CPC).
Qual o prazo para abrir?Dois meses do óbito, sob pena de multa no ITCMD.
Com herdeiro menor dá para fazer em cartório?Não. Nesse caso é judicial.
Quanto demora em cartório?De 1 a 3 meses, com documentação completa.
Qual o maior custo?O ITCMD — em São Paulo, 4% sobre os bens.
E se só houver saldo em conta?Pode caber alvará judicial, mais simples.

Precisa abrir um inventário?

O caminho certo — cartório ou Justiça — depende da composição da família e do consenso entre os herdeiros. Quanto antes começar, menor o custo com multa. Fale comigo pelo WhatsApp.

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Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 2 de agosto de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila

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