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Camila Chagas Advogada
Divórcio

Quem pede mais divórcio no Brasil: homens ou mulheres?

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 2 de agosto de 2026

As mulheres pedem mais divórcio do que os homens no Brasil. Nos últimos dados oficiais em que o IBGE separou quem entrou com a ação, elas responderam por 52,2% dos divórcios litigiosos e por 70,5% das separações judiciais não consensuais. Depois disso o instituto deixou de publicar esse recorte — porque, com a Emenda Constitucional 66/2010, a maioria dos divórcios passou a ser consensual, pedida pelos dois.

Abaixo você encontra o que os dados oficiais realmente mostram, por que esse número saiu das estatísticas, como está o divórcio no Brasil em 2024 e — o que mais importa na prática — se quem pede o divórcio primeiro leva alguma vantagem no processo.

O que os dados do IBGE mostram sobre quem pede o divórcio?

A última edição da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil em que o IBGE tabulou o requerente da ação trouxe estes números:

Tipo de açãoRequeridas pela mulher
Separação judicial não consensual70,5%
Divórcio não consensual (litigioso)52,2%
Guarda dos filhos atribuída à mulher87,3%
Guarda compartilhada5,5%

Os dois números contam histórias diferentes. Na separação judicial — a etapa em que se discutia culpa — a mulher era quem rompia formalmente em 7 de cada 10 casos. Já no divórcio litigioso havia mais equilíbrio (52,2%), porque boa parte desses processos apenas convertia uma separação já decidida antes.

Por que o IBGE não divulga mais quem pediu o divórcio?

Porque a pergunta perdeu sentido jurídico. A Emenda Constitucional nº 66/2010 deu nova redação ao artigo 226, §6º da Constituição:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

É a frase inteira. Antes da emenda, era preciso separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois. A emenda eliminou prazo, eliminou a exigência de etapa prévia e tirou a discussão de culpa do centro do processo.

O efeito estatístico foi direto: a separação judicial praticamente desapareceu e a maioria dos casais passou a pedir o divórcio em conjunto. Sem um requerente único, o IBGE passou a classificar o divórcio por tipo — judicial ou extrajudicial — e não mais por quem pediu.

Vale o alerta: qualquer conteúdo que hoje afirme “X% dos divórcios de 2024 foram pedidos por mulheres” está apresentando um dado que não existe na fonte oficial. O IBGE não publica esse recorte há mais de uma década.

Como está o divórcio no Brasil em 2024?

Estes são os números da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgada pelo IBGE:

Indicador2024
Divórcios registrados (judiciais + extrajudiciais)428.301
Variação em relação a 2023 (440.827)−2,8%
Divórcios judiciais350.407 (81,8%)
Divórcios extrajudiciais (cartório)77.894 (18,2%)
Casamentos civis948,9 mil (+0,9%)
Tempo médio entre casamento e divórcio13,8 anos
Idade média ao divorciar — homens44,5 anos
Idade média ao divorciar — mulheres41,6 anos
Guarda compartilhada (judiciais com filhos menores)44,6%
Guarda atribuída à mãe42,6%

A informação mais relevante dessa tabela não é o total de divórcios: é a inversão na guarda. Pela primeira vez a guarda compartilhada (44,6%) superou a guarda materna (42,6%). Para efeito de comparação, na década anterior a guarda ficava com a mãe em 87,3% dos casos e a compartilhada não passava de 5,5%.

Isso muda a leitura da pergunta original. A discussão deixou de ser “quem sai do casamento” e passou a ser “como os dois continuam sendo pais depois dele”.

Quem pede o divórcio leva vantagem no processo?

Não. Essa é provavelmente a dúvida real de quem pesquisa o assunto, e a resposta é clara: não existe “ganhar” o divórcio. Quem entra com a ação primeiro não tem preferência na partilha, nem na guarda, nem nos alimentos. Cada ponto é decidido por um critério próprio:

O que se decideO que realmente define
Partilha de bensO regime de bens do casamento (arts. 1.658 a 1.688 do Código Civil)
Guarda dos filhosO melhor interesse da criança; a regra legal é a guarda compartilhada (art. 1.584, §2º)
Pensão alimentíciaBinômio necessidade x possibilidade (art. 1.694, §1º)
Uso do sobrenomeEscolha de quem o adotou no casamento (art. 1.578, §2º)
Marco do fim da uniãoA separação de fato, não a data do protocolo

A única vantagem prática de tomar a iniciativa é organizacional: chegar com documentação reunida, patrimônio levantado e uma proposta pronta muda o ritmo da negociação. Não muda o direito de ninguém.

O outro cônjuge pode impedir o divórcio?

Não pode. O divórcio é um direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem depender do consentimento do outro, sem prazo mínimo e sem necessidade de provar culpa.

O que o outro cônjuge pode fazer é discutir consequências — partilha, guarda, alimentos —, e isso não segura a dissolução do casamento. O artigo 1.581 do Código Civil é explícito:

“O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”

Na prática, isso permite decretar o divórcio primeiro e resolver a partilha depois — caminho comum quando o patrimônio é complexo ou quando há resistência deliberada do outro lado.

Quem pede o divórcio paga as custas?

  • Divórcio consensual: em regra as despesas são divididas entre os dois, salvo acordo em sentido diferente.
  • Divórcio litigioso: valem as regras gerais dos artigos 82 e 85 do CPC sobre custas e honorários — mas, como o divórcio em si não pode ser negado, o rateio é frequente.
  • Gratuidade de justiça: quem não tem condições de arcar com custas pode requerê-la (art. 98 do CPC).
  • No cartório: incidem os emolumentos da tabela estadual, e o art. 733, §3º do CPC garante gratuidade a quem se declara pobre na forma da lei.

Divórcio consensual: quando os dois pedem juntos

Os dados de 2024 mostram que quase 1 em cada 5 divórcios já é feito diretamente em cartório. É o caminho mais rápido e mais barato quando existe acordo:

Extrajudicial (cartório)Judicial consensualLitigioso
Exige acordo entre as partesSimSimNão
Filhos menores ou incapazesApenas nas hipóteses da Resolução CNJ 571/2024Sim, com participação do Ministério PúblicoSim
AdvogadoObrigatórioObrigatórioObrigatório
Prazo típicoDiasSemanas a poucos mesesMeses a anos

O divórcio em cartório está previsto no artigo 733 do CPC e, historicamente, era vedado quando havia filhos incapazes. A Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizou essa restrição: passou a admitir a escritura pública mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidos na via judicial.

Resumo

PerguntaResposta curta
Quem pede mais divórcio?As mulheres — 52,2% dos litigiosos e 70,5% das separações não consensuais, nos últimos dados oficiais do IBGE.
Existe dado disso para 2024?Não. O IBGE deixou de tabular o requerente após a EC 66/2010.
Quem pede primeiro leva vantagem?Não. Partilha, guarda e alimentos seguem critérios próprios.
Dá para impedir o divórcio?Não. É direito potestativo, não depende do outro cônjuge.
Precisa resolver a partilha antes?Não. O art. 1.581 do Código Civil permite divorciar antes de partilhar.
Qual o caminho mais rápido?O divórcio consensual em cartório, quando cabível.

Pensando em iniciar o divórcio?

Quem pede primeiro não ganha nada no papel — mas quem chega preparado negocia melhor. Se você quer entender como ficaria a partilha no seu regime de bens, qual o caminho mais rápido no seu caso e o que dá para resolver em cartório, fale comigo pelo WhatsApp para uma orientação sobre a sua situação.

Fontes: IBGE — Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (edições 2010 e 2024); Constituição Federal; Código Civil; Código de Processo Civil; Resolução CNJ nº 571/2024.

Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 2 de agosto de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila

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