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Camila Chagas Advogada
Divórcio

Mudanças nas leis de divórcio no Brasil: o que vale hoje

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 2 de agosto de 2026

As regras do divórcio no Brasil mudaram profundamente nos últimos vinte anos, e três marcos explicam quase tudo: a Lei nº 11.441/2007, que levou o divórcio consensual ao cartório; a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a separação prévia e a discussão de culpa; e a Resolução nº 571/2024 do CNJ, que passou a admitir o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores.

Abaixo está a linha do tempo, o que cada mudança significa na prática e quais informações antigas ainda circulam por aí sem valer mais.

Linha do tempo

AnoMarcoO que mudou
1977Lei do Divórcio (Lei nº 6.515)Instituiu o divórcio no Brasil, com exigência de separação prévia e limite de uma única dissolução
1988Constituição FederalReduziu prazos e reconheceu a união estável como entidade familiar
2002Código CivilConsolidou o regime de bens e o direito de família em vigor
2007Lei nº 11.441Permitiu divórcio e inventário consensuais em cartório
2010Emenda Constitucional nº 66Acabou com a separação prévia e com a discussão de culpa
2014Lei nº 13.058Tornou a guarda compartilhada a regra
2015Código de Processo CivilReorganizou o procedimento; art. 733 disciplina o divórcio em cartório
2024Resolução CNJ nº 571Admitiu o divórcio em cartório com filhos menores, se guarda e alimentos já resolvidos judicialmente

A Emenda Constitucional 66/2010 foi a mudança mais importante

Ela deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que passou a dispor simplesmente que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

O que caiu com isso:

Antes de 2010Depois de 2010
Era preciso separar-se antes e esperar um anoDivórcio direto, sem espera
Ou comprovar dois anos de separação de fatoNenhum prazo é exigido
Discutia-se quem deu causa ao fim do casamentoA culpa deixou de ser requisito
A culpa repercutia em alimentos e no uso do nomeEsses temas se resolvem por outros critérios

Na prática, o divórcio passou a ser direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de consentimento do outro nem de justificar motivo.

O que mudou em 2024 sobre filhos menores

Por quase duas décadas, a existência de filho menor ou incapaz impedia o divórcio em cartório sem exceção. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou esse quadro: passou a admitir a escritura pública mesmo nesses casos, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos previamente na via judicial.

É uma mudança de impacto prático relevante: permite resolver a parte sensível na Justiça e formalizar o divórcio rapidamente no cartório, em vez de aguardar todo o processo.

Informações desatualizadas que ainda circulam

O que ainda se ouveSituação atual
“Precisa separar antes e esperar um ano”Falso desde 2010
“Quem traiu perde direitos”Falso. A culpa não é mais requisito do divórcio
“Se o outro não assinar, não tem divórcio”Falso. É direito potestativo
“Com filho menor não dá para fazer em cartório”Superado pela Resolução CNJ 571/2024, nas condições que ela prevê
“Separação judicial acabou”Discutido, mas o STF admitiu que o instituto permanece disponível a quem o prefira
“A mãe sempre fica com a guarda”Falso. A guarda compartilhada é a regra desde 2014
“O companheiro herda menos que o cônjuge”Superado pelo STF em 2017 (RE 878.694, Tema 809)

Como está o divórcio hoje

  • Sem prazo mínimo de casamento ou de separação prévia.
  • Sem discussão de culpa para decretar o divórcio.
  • Sem necessidade de acordo — pode ser decretado a pedido de um só.
  • Com advogado obrigatório, inclusive em cartório.
  • Em cartório, quando há consenso integral e os requisitos são atendidos.
  • Com possibilidade de decretar o divórcio antes da partilha, deixando a divisão de bens para depois.

Resumo

PerguntaResposta curta
Precisa separar antes?Não, desde a EC 66/2010.
Culpa importa?Não para decretar o divórcio.
E se o outro não quiser?O divórcio é decretado do mesmo jeito.
Com filho menor dá para ir ao cartório?Sim, nas condições da Resolução CNJ 571/2024.
Precisa de advogado?Sim, sempre.
Dá para divorciar antes de dividir bens?Sim.

Quer saber como as regras atuais se aplicam ao seu caso?

Muita gente adia o divórcio por acreditar em exigências que não existem mais há mais de dez anos. Fale comigo pelo WhatsApp e eu esclareço o que vale hoje para a sua situação.

Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 2 de agosto de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila

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