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Camila Chagas Advogada
Divórcio

Divórcio extrajudicial: quando é possível fazer em cartório e quais as vantagens

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 2 de agosto de 2026

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial, e exige acordo integral entre o casal e presença de advogado. É previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil e costuma ser concluído em poucas semanas, contra meses ou anos da via judicial.

Abaixo estão os requisitos, o que mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ sobre filhos menores, os documentos, custos e as vantagens reais frente ao processo judicial.

Quais os requisitos?

RequisitoDetalhe
Consenso integralSobre o fim do casamento, partilha, uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges
AdvogadoObrigatório — pode ser um só para o casal (art. 733, §2º do CPC)
Filhos menores ou incapazesPossível desde a Resolução CNJ nº 571/2024, se guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente
Tempo mínimo de casamentoNão existe
Separação préviaNão é exigida desde a Emenda Constitucional nº 66/2010

O que mudou sobre filhos menores

Durante anos, a presença de filho menor ou incapaz impedia o divórcio em cartório, sem exceção. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou esse cenário: passou a admitir a escritura pública mesmo havendo filhos menores, desde que as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidas previamente na via judicial.

Na prática, isso permite resolver a parte sensível na Justiça e formalizar o divórcio de forma rápida no cartório — em vez de aguardar todo o processo.

Quais documentos são necessários?

CategoriaDocumentos
PessoaisRG e CPF de ambos, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver
FilhosCertidão de nascimento; se menores, cópia da decisão que definiu guarda e alimentos
ImóveisMatrícula atualizada, IPTU, certidão negativa de tributos municipais
Demais bensDocumento de veículos, extratos de contas e investimentos, contrato social de empresa
FiscalGuia do ITCMD, quando houver excesso de meação

A certidão de casamento precisa ser atualizada. É a exigência que mais causa retrabalho.

Quanto custa e quanto demora?

ExtrajudicialJudicial consensual
Prazo típico5 a 30 dias2 a 6 meses
CustasEmolumentos do cartório, por tabela estadualCustas judiciais, isentáveis pela gratuidade
AdvogadoObrigatórioObrigatório
AudiênciaNão háPode haver
PublicidadeEscritura públicaProcesso, em regra em segredo de justiça

Vantagens reais

  • Velocidade. Semanas, não meses.
  • Previsibilidade de custo. Emolumentos seguem tabela pública.
  • Menos desgaste. Não há audiência nem exposição do conflito.
  • Efeito imediato. A escritura já serve para averbação no registro civil, sem necessidade de sentença.
  • Flexibilidade de agenda. Depende do cartório, não da pauta da vara.

Quando não vale a pena

Há situações em que a via judicial protege melhor:

  • Quando uma das partes desconhece o patrimônio da outra — o processo permite quebra de sigilo, o cartório não.
  • Quando há desequilíbrio de poder na negociação, inclusive em contextos de violência doméstica.
  • Quando uma das partes tem dúvida sobre a justiça do acordo — homologação judicial dá uma camada extra de análise.
  • Quando há credores que possam questionar a partilha.

A escritura pode ser desfeita depois?

Ela é ato jurídico perfeito e, em regra, definitiva. Anulação só é possível em hipóteses estritas — vício de consentimento, como coação ou erro, ou simulação. Por isso a orientação prévia importa: o que se assina no cartório é difícil de reverter.

Resumo

PerguntaResposta curta
Precisa de advogado?Sim, obrigatoriamente.
Com filho menor dá para fazer?Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, com guarda e alimentos já definidos judicialmente.
Existe tempo mínimo de casamento?Não.
Quanto demora?De 5 a 30 dias, com documentação completa.
Um advogado atende os dois?Sim, em divórcio consensual.
Dá para desfazer depois?Só em hipóteses estritas, como vício de consentimento.

Quer saber se o seu caso pode ir para o cartório?

Basta um ponto em aberto para o cartório deixar de ser possível. Fale comigo pelo WhatsApp e eu avalio se o seu divórcio se enquadra na via extrajudicial.

Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 2 de agosto de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila

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