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Camila Chagas Advogada
Divórcio

Partilha de bens no divórcio: como funciona na comunhão parcial

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 2 de agosto de 2026

No regime da comunhão parcial de bens, divide-se pela metade tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento — independentemente de em nome de quem está registrado. Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes, os recebidos por herança ou doação e os comprados com o valor da venda desses bens. É o regime legal brasileiro, aplicado quando o casal não faz pacto antenupcial.

Abaixo está o que entra e o que não entra, como ficam os casos difíceis — imóvel financiado, empresa, previdência privada — e o passo a passo da partilha.

O que entra e o que não entra na partilha

ENTRA na partilha (bens comuns)FICA DE FORA (bens particulares)
Imóveis comprados durante o casamentoBens que cada um já possuía antes
Veículos adquiridos na constânciaHerança recebida por um dos cônjuges
Saldo de contas e investimentos formados no períodoDoação feita só a um deles
Móveis e equipamentos da casaBem comprado com o dinheiro da venda de bem particular (sub-rogação)
Valorização por benfeitorias feitas no casamentoIndenizações de caráter pessoal
Frutos dos bens particulares percebidos no períodoBens de uso pessoal e instrumentos de profissão

A base legal está no artigo 1.659 do Código Civil, que lista as exclusões, e no artigo 1.660, que define o que se comunica.

O nome no registro define a propriedade?

Não. Esse é o ponto que mais gera surpresa. Um imóvel comprado durante o casamento e registrado apenas no nome de um dos cônjuges pertence aos dois. O registro serve para oponibilidade perante terceiros; entre os cônjuges, o que decide é o regime de bens e a data da aquisição.

O mesmo vale para conta bancária, veículo e quotas de empresa.

Casos difíceis

Imóvel financiado, ainda em pagamento

Divide-se o que foi efetivamente pago durante o casamento, e não o valor total do bem. Se parte das parcelas foi paga antes da união, essa fração permanece particular. É preciso também decidir quem assume o saldo devedor — e o banco precisa concordar com eventual transferência do financiamento.

Empresa e quotas societárias

Se a empresa foi constituída durante o casamento, as quotas são bens comuns. O cônjuge não vira sócio, mas tem direito ao valor correspondente à sua meação, apurado por perícia contábil. Se a empresa é anterior, o que se divide é a valorização ocorrida no período.

Previdência privada

Tema que costuma ser esquecido e representa valores altos. A jurisprudência tende a distinguir os planos conforme a natureza: os de caráter nitidamente previdenciário costumam ser excluídos, enquanto os que funcionam como investimento tendem a ser partilhados. Vale analisar o contrato específico.

FGTS

Os valores depositados durante o casamento são, em regra, partilháveis, ainda que o saque só ocorra depois.

Como funciona a partilha na prática

  1. Levantar todos os bens e dívidas do casal, com data de aquisição.
  2. Classificar cada item como comum ou particular.
  3. Avaliar os bens comuns — por consenso ou por avaliação técnica.
  4. Definir a forma de divisão: venda e partilha do valor, compensação entre bens ou permanência em condomínio.
  5. Formalizar por escritura no cartório ou por homologação judicial.
  6. Registrar a transferência nos órgãos competentes e recolher o ITCMD sobre eventual excesso de meação.

As dívidas também são divididas?

Sim. Dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família são de responsabilidade comum. Já a dívida assumida por um dos cônjuges em proveito exclusivamente próprio, sem reverter à família, não se comunica — cabendo a quem alega provar essa destinação.

Dá para divorciar sem partilhar?

Sim. O divórcio pode ser decretado e a partilha deixada para depois, em ação própria. Muitos casais fazem isso quando a divisão é complexa e não querem prolongar o vínculo. A ressalva: enquanto não partilhado, o patrimônio segue em condomínio, o que pode gerar novos atritos.

Resumo

PerguntaResposta curta
Herança entra na partilha?Não, na comunhão parcial.
Imóvel só no meu nome é só meu?Não, se comprado onerosamente durante o casamento.
Imóvel financiado, como divide?Pelo que foi pago na constância do casamento.
FGTS entra?Em regra sim, quanto ao depositado no período.
Dívidas se dividem?Sim, se contraídas em benefício da família.
Dá para divorciar antes de partilhar?Sim, a partilha pode ficar para depois.

Precisa de ajuda com a partilha de bens?

Classificar corretamente cada bem é o que determina o resultado da partilha — e é onde acordos feitos sem orientação costumam gerar prejuízo. Fale comigo pelo WhatsApp para analisarmos o seu patrimônio.

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Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 2 de agosto de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila

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